Carregando…

(DOC. VP 137.7930.4001.3700)

STJ. Habeas corpus. Júri. Jurados. Hipóteses de impedimento (CPP, art. 449). Jurados que funcionaram em julgamento anterior por processo diverso. Suspeição. Necessidade de arguição em plenário (CPP, art. 571, inc. Viii).preclusão da matéria. writ não conhecido.

«1. O disposto no CPP, art. 449 elenca o impedimento do jurado que (I) tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, (II) houver integrado o Conselho de Sentença que julgou outro ou outros acusados, no caso de concurso de pessoas, (III) que tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. 2. Esta última hipótese não pode ser aferida a partir de julgamento de processo diverso, mas isto sim, desde que tenha manifestado, por qualquer forma, a predispo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote