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(DOC. VP 137.8102.9000.6600)

TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO.

«Em se tratando de recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/07, inviável a denúncia de violação do CCB, art. 122. O apelo também não se viabiliza por divergência jurisprudencial. A v. decisão revisanda concluiu que o reclamante não faz jus à progressão por merecimento, pois, não obstante a empresa tenha tido lucratividade, os recursos disponíveis não são suficientes para cobrirem também as demais prioridades da empresa, a qual deve submeter-se à observância de

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