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(DOC. VP 137.8102.9001.2700)

TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST 199, ITEM I. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO.

«No acórdão regional consta expressamente que o acordo para prorrogação de horário de trabalho, para realização de duas horas extras diárias, foi assinado cinco meses após a contratação do autor. Diante de tal premissa, ressalte-se que esta Corte tem entendido que não configura pré-contratação inválida o procedimento de pactuar a prestação de horas extras em momento posterior à admissão do empregado, tanto que editou a Súmula 199, item I, que dispõe, in verbis: -I - A cont

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