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(DOC. VP 137.8122.5000.4600)

STJ. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Cumulação sucessiva de pedidos. Pedidos alternativos não configurados. Ausência de violação do CPC/1973, art. 288.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. O pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, pode ser cumprido por mais de um modo. Já o pedido cumulativo sucessivo ocorre quando o autor faz mais de um pedido e pretende o acolhimento de todos, sendo que o acolhimento do primeiro é pressuposto para análise dos demais. 2. H

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