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(DOC. VP 137.8122.5002.8600)

STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Negativa de acesso dos autos aos jurados antes dos debates. Aplicação do CPP, art. 480. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal com fundamento no desprezo à vida humana e na gravidade do resultado morte. Elementares do tipo. Inexistência de motivação concreta. Fixação no mínimo legal. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1.Não há constrangimento ilegal pelo fato de o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, nos exatos termos do CPP, art. 480, reservar o acesso dos jurados aos autos após concluídos os debates, mormente quando indemonstrado prejuízo à defesa, como na espécie. 2.Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, além da

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