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(DOC. VP 137.8122.5004.8900)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) nulidades. (a) sentença condenatória. Intimação pessoal do réu. (b) apelação. Sessão de julgamento. Intimação do advogado. Antecedência de três dias. Prejuízo para a defesa. Temas não agitados anteriormente. Cognição. Impossibilidade. (3) dosimetria. Tema não constante do apelo defensivo. Matéria suscitada no parecer ministerial em segundo grau. (a) antecedente criminal. Referência a inquérito policial em curso. Desconsideração pelo tribunal de origem, mas, com a manutenção do «quantum» fixado na sentença. Juízo de suficiência diante das demais circunstâncias. Impossibilidade em recurso exclusivo da defesa. (b) terceira fase. Súmula 443. Violação. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de revisão criminal. 2. Não é viável conhecer de temas que não foram objeto de debate anteriormente, sob pena de se incorrer em vedada supressão de instância. A suposta eiva na intimação pessoal do réu acerca da sentença nem mesmo

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