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(DOC. VP 137.8122.5004.9900)

STJ. Habeas corpus. Art. 33, «caput», c/c o art. 40, v, e Lei 11.343/2006, CP, art. 35, «caput», na forma, art. 69. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (3) pena-base. Acréscimo. Fundamentação idônea. Inexistência de ilegalidade. (4) writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição

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