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(DOC. VP 137.8122.5005.1800)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e lesões corporais. Aditamento da denúncia durante audiência de instrução e julgamento. Tese de nulidade. Não ocorrência. CPP, art. 569. Contraditório e ampla defesa assegurados. Excesso de prazo. Súmula 21/STJ. Ilegalidade inexistente.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradas vezes que, no curso do processo, desde que antes de prolatada a sentença e possibilitado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa, é lícito ao Ministério Público realizar o aditamento da denúncia, inclusive dando ao fato definição jurídica diversa. Precedentes. 2. Na presente hipótese, foi oportunizado e garantido ao recorrente o exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista que

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