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(DOC. VP 137.8122.5005.4900)

STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Processual penal e civil. CPC/1973, art. 498. CP, art. 136, § 2º. Maus tratos qualificados. Interposição de novo recurso especial contra embargos infringentes prejudica a insurgência especial anteriormente interposta. Recurso especial não conhecido porque extemporâneo. Ocorrência. Súmula 418/STJ. Matéria constitucional. STF.

«1. Cabe ao recorrente, após o julgamento dos embargos infringentes, ratificar os termos do apelo especial anteriormente interposto ou apresentar novo recurso, mesmo em âmbito criminal. 2. A insurgência especial interposta a destempo não pode ser conhecida, não possuindo mais o poder de alterar a decisão recorrida, pois, a esta altura, ocorreu o trânsito em julgado formal – no caso, a preclusão temporal –, efeito este que se dá assim que se expira in albis o prazo recursal (Lei

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