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(DOC. VP 137.8133.9000.3400)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Bacharel em direito. Inscrição definitiva nos quadros da oab. Requisitos. Art. 8º, § 4º do estatuto da oab (Lei 8.906/94). Procedimento administrativo disciplinar. Prova emprestada. Possibilidade. Precedente do STF. Súmula 211/STF.

«1. O deferimento do pedido de inscrição do bacharel em direito nos quadros da Ordem dos Advogados carece do cumprimento do requisitos cumulativos e objetivos de apuração, constantes do Lei 8.906/1994, art. 8º, verbis: 2. O magistrado, ao aplicar a lei, não pode restringir-se à subsunção do fato à norma, ao revés, deve estar atento aos princípios maiores que regem o ordenamento jurídico e aos fins sociais a que a lei se dirige (art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil).

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