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(DOC. VP 137.9333.0000.0100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 214, c/c CP, art. 224, «a». Crime hediondo. Direito de apelar em liberdade. Falta de demonstração das hipóteses do CPP, art. 312. Recurso de apelação não conhecido. Progressão de regime. Possibilidade. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º (redação original) declarada pelo STF.

«I. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no CPP, art. 312, quando da prolação da sentença (Precedentes). II. Ainda que se trate de condenação por crime classificado como hediondo, a negativa do direito de apelar em liberdade exige motivação concretamente vinculada, não sendo por si só suficiente mera alegação acerca da hediondez do delito, ex vi do Lei

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