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(DOC. VP 137.9553.5004.7600)

STJ. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Caráter infringente. Princípio da fungibilidade. Recurso especial. Processual penal. Tese defensiva de que o arresto dos bens está calcado em provas ilícitas. Improcedência. Pleito que demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Óbice do verbete sumular 7/STJ. Ausência de prequestionamento quanto às teses de autonomia patrimonial e de personalidade própria da recorrente em relação aos sócios e terceiros. Ausente a efetiva manifestação da corte a quo. Recurso desprovido.

«1. Verificando que a real intenção do Embargante é a modificação do decisum recorrido, os presentes embargos devem ser recebidos como agravo regimental, em atendimento ao Princípio da Fungibilidade Recursal. 2. O que pretende a Defesa é a análise do conteúdo fático-probatório que embasou a constrição dos bens e a análise individualizada das provas a fim de definir se a sua origem é lícita, o que já foi realizado nas instâncias ordinárias e é descabido em sede de recurso

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