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(DOC. VP 137.9605.1000.0000)

STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Imputação da prática dos delitos previstos no art. 3º, inc. II, da Lei 8.137/1990 e nos CP, art. 325 e CP, art. 319. Investigação preliminar não realizada. Persecução criminal deflagrada apenas com base em denúncia anônima.

«1. Elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima. O Supremo Tribunal Federal assentou ser possível a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados antes da instauração do inquérito policial. Precedente. 2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determi

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