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(DOC. VP 137.9605.1000.0400)

STJ. Habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Atipicidade. Abolitio criminis. Não incidência. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Conduta não abrangida pela descriminalização temporária.

«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, em razão da descriminalização temporária. 2. «A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso

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