Carregando…

(DOC. VP 137.9605.1000.2000)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia prolatada após a vigência da Lei 11.689/2008. Recurso em sentido estrito recebido como apelação. Impossibilidade. Previsão expressa quanto ao recurso cabível. CPP, art. 416. Não incidência do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Insuficiência de provas para a pronúncia. Prejudicialidade da alegação. Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, concedida.

«1. «A fungibilidade recursal, a teor do CPP, art. 579, é possível desde que observado o prazo do recurso que se pretenda reconhecer e a inexistência de erro grosseiro e de má-fé» (REsp 109.8670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 13/10/2009). 2. Nos termos do CPP, art. 416, com redação dada pela Lei 11.689/2008, «[c]ontra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.» 3. A indicação expressa, no Estatuto Processual Penal quanto

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote