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(DOC. VP 138.0594.6004.3500)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007 interposto pelo reclamante. Constitucionalidade do CLT, art. 894, II, em sua redação atual.

«O fato de o legislador ordinário estabelecer novos pressupostos intrínsecos a recursos de natureza especial, como é o caso dos embargos, não implica afronta ao princípio do devido processo legal, segurança jurídica ou quaisquer outras garantias constitucionais, diante do que prevê a própria Carta Magna em seu art. 22, I. Outrossim, tratando-se de norma de direito processual, sua aplicabilidade é imediata, inclusive no tocante aos processos em curso, consoante interpretação siste

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