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(DOC. VP 138.0724.5003.3400)

STJ. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato de leasing deflagrada pela consumidora. Tese de extinção da avença ante a caracterização de caso fortuito (roubo do veículo). Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias em face da ausência de contratação de seguro pela possuidora direta, bem como diante da subsistência do dever de restabelecimento do status quo ante. Insurgência da arrendatária.

«1. Inocorrência de violação aos arts. 233, 234, 238 e 240 do Código Civil. Hipótese em que a arrendatária deixou de contratar seguro sobre o veículo arrendado, o qual, posteriormente, veio a ser roubado. Subsistência da obrigação de restabelecer o status quo ante. 1.1 A resolução por inexecução contratual involuntária em função de caso fortuito ou força maior enseja ao arrendatário o dever de pagar ao arrendante o valor correspondente ao bem recebido (descontado, por óbv

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