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(DOC. VP 138.1262.0000.0700)

STJ. Administrativo. Ensino. Enem. Inobservância do preenchimento do cartão-resposta. Correção do caderno de prova. Princípio da proporcionalidade. Aplicação do princípio da razoabilidade. Inviabilidade. Malferimento ao princípio da isonomia. Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, VI.

3. A instrução para o devido preenchimento da prova constava não só da portaria do INEP, mas em especial do próprio cartão-resposta, o que não foi observado pela autora. 4. Viabilizar a correção da folha de resposta da candidata incorreria em medida violadora das normas da prova, de modo a privilegiar a recorrente em detrimento dos demais candidatos, que tiveram que se sujeitar ao mesmo procedimento, sendo que a aplicação do princípio da razoabilidade, conforme almejado pela autor

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