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(DOC. VP 138.1263.6004.5300)

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças. Adicional por tempo de serviço.

«1. Consoante o disposto no item III da Súmula 337 desta Corte superior, «a mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, 'a', desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos». Incumbe à parte

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