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(DOC. VP 138.1480.6002.3200)

TST. Horas «in itinere». Limitação. Norma coletiva. Validade. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

«1. Segundo a diretriz da Súmula 23/TST, «não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos». De outra parte, a Súmula 296, I, desta Corte Superior dispõe que «a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretaç�

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