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(DOC. VP 138.2970.2002.1500)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Apelação. Peças necessárias à compreensão da controvérsia. Ônus do recorrente. Direito intertemporal. Aplicação imediata Lei processual. Vigência da Lei 11.382/2006. Desapensamento. Insegurança jurídica. Ausência de intimação das partes. Efetividade do processo. CPC/1973, art. 736, parágrafo único.

«1. Recurso especial, concluso ao Gabinete em 08/02/2010, no qual discute o ônus da parte de instruir a apelação, interposta contra sentença proferida em embargos à execução, com as peças necessárias ao deslinde da controvérsia. Embargos à execução opostos em 19/04/2004. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que estando os autos dos embargos desapensados dos autos principais, é ônus da parte a instrução do processo com as cópias indispensáveis à solução da lide.

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