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(DOC. VP 138.3191.3000.6300)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração. Omissão na análise de alegação da defesa. Caso. Interposição de recurso especial quanto à parte unânime do julgado quando pendente o julgamento dos embargos infringentes. Ausência de reiteração. Recurso especial intempestivo. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. OCPC/1973, art. 498, estabelece que ficam sobrestados os prazos para interposição de recurso especial ou extraordinário quando forem oferecidos embargos infringentes contra a parte não unânime do acórdão vergastado. 2. Na espécie, mostra-se intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes sem que tenha sido feita a devida reiteração das razões do apelo nobre, mesmo que se recorra, no especial, da parte unânime do aresto objurgado. 3.

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