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(DOC. VP 138.4434.3005.1300)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. writ impetrado para reconhecimento da incompetência do juizado da infância e da juventude para julgamento da ação penal. Possibilidade de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica, nos termos do CPC/1973, art. 557, «caput»c/c CPP, art. 3º, arts. 38 da Lei 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ. Cabimento de recurso de agravo regimental. Ausência de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes do STF. Superveniência da alteração da competência, no 1º grau. Agravo regimental prejudicado.

«I. Não há impedimento para que o Relator decida a impetração, de forma singular, nos termos do CPC/1973, art. 557 c/c CPP, art. 3º e arts. 38 da Lei 8.038/1990 e 34, XVIII, do RISTJ. Precedentes do STF (HC 96.418, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 26/10/2010; HC 115.933/GO, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 06/02/2013). II. De qualquer sorte, a previsão de impugnação do decisum monocrático, proferido por Relator, por meio do recurso de Agravo Regimental, afasta a alegada ofen

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