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(DOC. VP 138.4460.3000.8900)

STJ. Reclamação constitucional. Bancos de dados criminais. Jurisprudência do STJ. Acesso exclusivo para o juízo criminal. Questão já decidida pela corte. Constituição do estado de São Paulo. Autorização de acesso, também, para o Ministério Público e bancas de concursos públicos. Imutabilidade e autoridade da coisa julgada. Segurança jurídica. Descumprimento da decisão do STJ. Ofensa caracterizada. Reclamação procedente.

«1. A reclamação, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea «f», é desprovida da natureza recursal, tratando-se de garantia constitucional à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e da autoridade das suas decisões. 2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «por analogia aos termos do CPP, art. 748, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, a aç

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