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(DOC. VP 138.4460.3002.3000)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Termo de ajustamento de conduta. Ausência de imposição legal. Anúncio de evento sem indicação dos limites de idade recomendáveis. Legitimidade. ECA, art. 253. Valor da multa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O STJ entende que o Termo de Ajustamento de Conduta é destituído de caráter obrigatório, razão pela qual sua não proposição não induz à carência de ação. 3. A infração administrativa prevista no ECA, art. 253 é destinada aos responsáveis pela apresentação de quaisquer espetáculos, assim como aos órgãos responsáveis pela divulgação e publicidade,

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