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(DOC. VP 138.4460.3004.5800)

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Associação para o tráfico nas imediações de estádio de futebol. Prescrição da pretensão punitiva (CP, art. 109, IV). Pena de 4 (quatro) anos de reclusão. Pacientes menores de 21 (vinte e um) anos na data da sentença (CP, art. 115).prescrição em 4 (quatro) anos. Ocorrência. 3. Dosimetria em relação aos demais corréus. Condenações por fatos posteriores ao delito em julgamento. Impossibilidade de serem utilizadas para agravar a pena-base. Condenações por fatos anteriores ao delito, mas com trânsito em julgado posterior. Possibilidade de valoração negativa a título de antecedentes criminais 4. Preponderância da atenuante de menoridade sobre a agravante do CP, art. 62, I(liderança do grupo). 5. Causa de aumento de pena prevista no Lei 6.368/1976, art. 18, IV. Lei posterior mais benéfica (Lei 11.343/2006, art. 40, III). Fundamentação do acórdão que justifica aplicação em percentual maior que o mínimo. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reconhecer a prescrição em relação a alguns pacientes e para ajustar a dosimetria da pena em relação aos demais.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recur

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