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(DOC. VP 138.4460.3004.6500)

STJ. Habeas corpus originário. 1. Lei 8.137/1990, CP, art. 1º, I, na forma, art. 71. Alegação de ausência de intimação do defensor constituído para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Intimação devidamente realizada por meio de correio eletrônico e contato telefônico. Notificação que alcançou a finalidade pretendida. Instrumentalidade das formas. Ilegalidade não verificada. 2. Ordem denegada.

«1. A alegação de cerceamento de defesa por ausência de intimação dos advogados constituídos da sessão de julgamento do recurso de apelação não pode ser acolhida, pois noticiou o Tribunal de origem que a defesa do paciente foi devidamente notificada, por meio de contato telefônico e comunicação via e-mail, afirmativa essa que não pode ser rechaçada por esta Corte na via exígua do writ, notadamente em razão da ausência de juntada de prova em contrário por parte dos impetrantes

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