Carregando…

(DOC. VP 138.5343.5000.4300)

STF. Crimes de posse e guarda de maquinário e de estocagem de matéria-prima destinados à manufatura de entorpecentes (arts. 12, § 1º, i; e 13 da Lei 6.368/1976, atualmente previstos nos arts. 33, § 1º, i; e 34 da Lei 11.343/2006). Condutas típicas que constituem meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de delito de alcance mais amplo (fabricação de entorpecente). Princípio da consunção reconhecido. Ordem concedida.

«1. O princípio da consunção em relação aos crimes de posse e guarda de maquinário e de estocagem de matéria-prima destinados à manufatura de substâncias entorpecentes pode ser aplicado, uma vez que ditas condutas constituem meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de delito de alcance mais amplo, no caso, a fabricação de entorpecente. 2. Conclui-se que o intuito do legislador foi: i) punir, por exemplo, o agente que constrói um laboratório para refino de co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote