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(DOC. VP 138.5343.5000.5600)

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Zona franca de manaus. Área livre de comércio, de exportações e importações, e de incentivos fiscais. Isenção quanto às contribuições pertinentes ao pis/cofins. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Necessidade de prévia análise da legislação infraconstitucional, notadamente do Decreto-lei 288/1967. Prazo para repetição ou compensação de indébito tributário. Impossibilidade de aplicação retroativa das normas inscritas nos Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei complementar 118/2005, art. 4º, notadamente daquela que se revestiria do caráter de interpretação autêntica (Lei complementar 118/2005, art. 3º). Descaracterização da natureza interpretativa de referido preceito legal, que introduziu, no tema, evidente inovação material de índole normativa. Perfil das Leis interpretativas no sistema de direito positivo Brasileiro. Inteira submissão de seus aspectos formais e de seu conteúdo material ao permanente controle de constitucionalidade do poder judiciário (ADI 605/DF/STF MC, rel. Min. Celso de mello). Incolumidade de situações jurídicas definitivamente consolidadas, tais como previstas na CF/88, art. 5º, XXXVI, como expressão concretizadora do princípio constitucional da segurança jurídica. Precedente emanado do plenário do STF, firmado em julgamento de recurso extraordinário (RE 566.621/RS/STF), em cujo âmbito também se reconheceu a existência de repercussão geral. Agravo improvido.

«RE 566.621/RS/STF (Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 4/STF. Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 09/06/2005. Súmula 445/STF. CTN, art. 106, I. CTN, art. 108, I. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art.

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