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(DOC. VP 138.5625.7000.7100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Impossibilidade de discussão de regra técnica de conhecimento do apelo nobre. Caso concreto em que não houve o exaurimento da instância ordinária. Aplicação da Súmula 207/STJ. Sendo cabível os embargos infringentes, resta sobrestado o prazo para interposição do recurso especial. Agravo regimental desprovido.

«1. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior de Justiça de que os Embargos de Divergência não têm como propósito discutir questões que dizem respeito aos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. Precedentes da Corte Especial (AgRg nos EREsp 1.326.030/MT, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 01.07.2013; AgRg nos EAREsp 111.594/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 29.05.2013; e AgRg no EREsp 1.295.255/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 13.09.2012). 2. Na hipótese

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