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(DOC. VP 138.5820.9005.0100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA, art. 241-B. Suspensão condicional do processo. Condições. Prestação de serviços à comunidade. Adequação e proporcionalidade da medida.

«1. Além das condições obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a obtenção da suspensão condicional do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade. 2. A prestação de serviços à comunidade pode ser proposta como condição à suspensão do processo pelo Ministério Público

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