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(DOC. VP 138.5903.4002.0100)

STJ. Processual civil. Administrativo. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Pis. Imunidade. Entidade de assistência social. Matéria analisada pela corte de origem à luz do art. 195, § 7º, da constituição. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF.

«1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Fazenda Nacional aduz a tese de que o imunidade tributária concedida no CF/88, art. 197, § 7º, quando regulamentada pelo Lei 8.212/1991, art. 55, não fez referência à contribuição ao PIS/Pasep, havendo, consequentemente, um vácuo norma

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