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(DOC. VP 138.6784.7005.5700)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Acusação por conduta ocorrida anteriormente à Lei 9.271/96. Ré foragida. Intimação por edital. Impossibilidade. Paciente que também foi citada fictamente. Ordem de habeas corpus concedida. CPP, art. 420, parágrafo único.

«1. Não se descura que o CPP, art. 420, parágrafo único. com redação conferida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008. , estabelece que «será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado». Por isso, no caso de réu revel, não há nulidade na intimação da pronúncia por edital. 2. Porém, a intimação da decisão de pronúncia por edital só pode ocorrer se o Acusado de conduta supostamente praticada antes da vigência da Lei 9.271/1996 tiver sido citado pessoalmen

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