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(DOC. VP 138.6870.0001.0600)

TJMG. Adin. Indenização a vereador por sessão extraordinária. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 5º, § 2º, da Lei 346, de 8 de outubro de 2008, do município de coronel murta. Indenização aos vereadores por participação em sessão extraordinária. Inconstitucionalidade declarada. Procedência da representação

«- É inconstitucional a previsão do § 2º do art. 5º da Lei 346, de 8 de outubro de 2008, do Município de Coronel Murta, que prevê o pagamento de indenização aos vereadores que participarem de reuniões convocadas em sessão extraordinária da Câmara Municipal, por afrontar o art. 53, § 6º, da Constituição Estadual, bem como o CF/88, art. 57, § 7º.»

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