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(DOC. VP 138.7244.4004.7800)

TJSP. Condomínio. Despesas Condominiais. Cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Efeito suspensivo concedido liminarmente em Agravo de Instrumento que não se estende até o trânsito em julgado, perdurando apenas até o julgamento final pela Câmara responsável pela concessão do efeito (CPC, art. 588). Não conhecimento das alegações de litisconsórcio passivo necessário e de inépcia da inicial. Aquela, pelo fato de já ter sido apreciada (preclusão para o juiz) e esta, em consequência da coisa julgada e seus efeitos preclusivos (CPC, art. 474), sendo vedado o ataque à imutabilidade dos efeitos da sentença por vias indiretas. Bem de família que não é protegido pela impenhorabilidade no caso de imóvel do qual decorreram dívidas condominiais (Lei 8009/1990, art. 3º, IV). Inexistência de crédito a ser compensado. Litigância de má-fé aplicada. Recurso parcialmente não conhecido e, da parte conhecida, negado provimento.

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