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(DOC. VP 138.7560.4000.0000)

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Citação por edital. CPC/1973, art. 232, I. Processo eletrônico. Documentos. Lei 11.419, de 2006.

«Consideradas as peculiaridades do caso, o natural distanciamento dos cônjuges após o divórcio e a falta de informações por parte dos familiares do requerido, há que se conferir validade à declaração da autora, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 232, I reconhecendo-se a regularidade da citação por edital. Conforme previsto na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, os documentos juntados ao processo eletrônico na forma estabelecida na lei, com garantia da origem e de seu

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