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(DOC. VP 138.7574.4000.0100)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Intimação do acusado da decisão de pronúncia. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa.

«1. A essência do processo penal consiste em permitir ao acusado o direito de defesa. O julgamento in absentia fere esse direito básico e constitui uma fonte potencial de erros judiciários, uma vez que o acusado é julgado sem que se conheça a sua versão. 2. Julgamento in absentia propriamente dito ocorre somente quando o acusado não é, em nenhum momento processual, encontrado para citação, sendo esta então realizada por edital, fictamente, e não quando o acusado, citado pessoalme

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