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(DOC. VP 138.7581.4004.1200)

TJSP. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Área adquirida «ad mensuram» que após ser medida por topógrafo contratado pelo comprador, mostra-se 81,74m² menor. Hipótese em que a diferença supera 1/20 do total do imóvel não se inserindo na presunção contida no § 1º do CCB, art. 500, que dispõe que a diferença inferior a tal patamar permite concluir que a referência de metragem se deu de forma meramente enunciativa. Pagamento de indenização correspondente ao valor proporcional da área faltante. Necessidade. Recurso provido.

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