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(DOC. VP 139.2607.9792.4059)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO CTB, art. 165-A REGULARIDADE DA CONDUTA DO AGENTE ADMINISTRATIVO. 1. Comprovada recusa em se submeter ao teste do bafômetro. 2. Regularidade da conduta do agente de trânsito. Presunção de veracidade do ato administrativo. 3. Incidência do Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BAURU. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECUSA EM SE SUBMETER AO TESTE DO BAFÔMETRO. PROVA TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DO CTB, art. 165-A REGULARIDADE DA CONDUTA DO AGENTE ADMINISTRATIVO. 1. Comprovada recusa em se submeter ao teste do bafômetro. 2. Regularidade da conduta do agente de trânsito. Presunção de veracidade do ato administrativo. 3. Incidência do Tema 1079, do C. STF: Constitucionalidade do CTB, art. 165-A, incluído pela Lei 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Exegese do CTB, art. 165-A. Infração de mera conduta. Desnecessária constatação de embriaguez. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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