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(DOC. VP 140.0931.8003.5200)

STJ. Habeas corpus. Latrocínio. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Nulidade. Ausência de intimação do paciente para audiências de instrução. Alegação de que o oficial de justiça certificou ter diligenciado apenas uma vez na residência do acusado, que se encontrava fechada, não tendo retornado para cumprir a diligência. Cópia da certidão comprobatória do alegado. Ausência. Instrução deficiente. Informações prestadas que não confirmam o alegado. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade relativa alegada há mais de cinco anos. Preclusão. Acompanhamento dos atos por defensor constituído. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade por ausência de intimação da sentença condenatória. Improcedência. Informações nos autos sobre expedição de carta precatória para intimação do paciente, preso em outra comarca. Prisão cautelar. Sentença que nega o direito de recorrer em liberdade com fundamento, apenas, no revogado CPP, art. 594 e na gravidade abstrata do crime. Tribunal que, ao examinar habeas corpus ali impetrado, limita-se a afirmar que o paciente cumpre pena. Ausência de trânsito em julgado. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes. 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível, esta Corte Superior de Justiça analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o

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