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(DOC. VP 140.0933.5002.2000)

STJ. Processual civil. Agravo contra a decisão que não admite embargos infringentes. Submissão ao órgão competente para o julgamento dos embargos infringentes.

«1. A respeito dos embargos infringentes, o caput do CPC/1973, art. 532, em sua redação original, dispunha o seguinte: «Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano. Deste despacho caberá recurso para o órgão competente para o julgamento dos embargos.» Com as alterações promovidas pela Lei 8.950/94, o CPC/1973, art. 532 passou a vigorar com a seguinte redação: «Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente pa

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