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(DOC. VP 140.0933.5004.4300)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial em recurso em sentido estrito. Revogação da liberdade provisória por quebra de fiança. Certidões dos oficiais de justiça que não chegaram à residência do acusado por estar em local de alta periculosidade e difícil acesso (favela do taquaral). Nulidade da citação por edital. Não esgotamento dos meios disponíveis. Inobservância do endereço indicado nos autos. Ausência de regular intimação. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, no caso de habeas corpus impetrado antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem de ofício, quando flagrant

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