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(DOC. VP 140.1180.4000.0800)

STF. Constitucional. Tributário. Imposto sobre a circulação de mercadorias (icms). Importação. Sujeito ativo. Estado em que localizado o destinatário jurídico ou estado em que localizado o destinatário final da operação (estabelecimento onde haverá a entrada do bem). Art. 155, § 2º, IX, a, da constituição.

«Nas operações das quais resultem a importação de bem do exterior, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico do bem, pouco importando se o desembaraço ocorreu por meio de ente federativo diverso. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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