Carregando…

(DOC. VP 140.2052.7000.2000)

STJ. Venda de coisa comum. Alegação de indivisibilidade determinada pela destinação da coisa. Critério de melhor aproveitamento econômico, defendido por um dos interessados. Rejeição. Incidência da Súmula 07/STJ. CCB, art. 53 e CCB, art. 632.

«- A simples assertiva de que o imóvel comum é passível de um melhor aproveitamento econômico, segundo o critério pessoal da parte, não significa por si só que o bem possa ser tido, em face da divisão, como impróprio ao seu destino. - Ademais, para aferir-se qual a melhor destinação a ser dada ao imóvel em questão, não se pode prescindir do revolvimento do panorama probatório reunido na causa, circunstância que convoca a incidência no caso do verbete sumular 07/STJ. Recur

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote