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(DOC. VP 140.2052.7001.2400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Pedido de reprodução simulada de fatos. Indeferimento devidamente fundamentado. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso a que se nega provimento.

«1. A reprodução simulada de fatos, nos termos do CPP, art. 7º, tem por objetivo verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, bem como sanar eventuais dúvidas acerca da autoria do delito. 2. De acordo com o CPP, art. 184, «salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a pericia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade». O texto legal refere-se ao juízo de conveniência ta

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