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(DOC. VP 140.2131.5000.0100)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Acordo de divórcio e guarda dos filhos menores. Sentença proferida pela justiça Brasileira em relação à guarda. Impossibilidade de homologação nesse ponto. Pedido deferido em parte.

«1. De acordo com o ECA, art. 35, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo por meio de decisão judicial fundamentada, ouvido o Ministério Público. 2. A existência de sentença da Justiça brasileira sobre a guarda dos filhos menores impossibilita a homologação do provimento judicial estrangeiro que lhe contrarie, mesmo que seja prolatada após o trânsito em julgado da decisão a qual se pretende homologar. Nesses casos, deve-se preservar a soberania nacional. Precedentes. 3.

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