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(DOC. VP 140.2254.1001.7200)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Paridade de tratamento a ativos e inativos. Prescrição de fundo de direito. Não configuração. Súmula 85/STJ e Súmula 83/STJ.

«1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação. 2. Diferente do que defende o agravante nas razões de agravo regimental, não trata a pretensão autoral de pedido de revisão de concessão de

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