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(DOC. VP 140.3545.9004.6200)

TJSP. Multa adminstrativa. Auto de infração. Suposta infração à legislação consumerista por fabricante de automóveis. Realização de «recall», haja vista a possibilidade de danos aos consumidores. Recolhimento e informação realizados «sponte própria» pela empresa. Inteligência do disposto no CDC, art. 10. Conduta informada pela eticidade, que imanta os atos praticados. Necessidade de consideração da boa-fé e seus influxos no microssistema estabelecido pela legislação. Exegese do disposto no art. 12 do código consumerista, que exige a ocorrência de dano para responsabilização objetiva. Precedentes desta Corte. Anulação da multa mantida. Recurso improvido.

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