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(DOC. VP 140.3545.9006.5700)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Venda de planos de telefonia celular para pessoas jurídicas. Alteração (pela ré) das metas de vendas que deveria ser realizada por mútuo acordo das partes contratantes. Inobservância dos deveres inerentes à boa-fé e ao respeito mútuo que devem reger as relações contratuais. Aplicação do disposto no CCB, art. 603. Descumprimento, ademais, de diversas cláusulas contratuais pactuadas. Multa indevida, contudo, dada a previsão contratual de que apenas a ré tem o direito de recebê-la no caso de descumprimento de normas do contrato pela autora. Recurso da ré parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento da multa contratual.

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