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(DOC. VP 140.3545.9006.8100)

TJSP. Penhora. Efeitos. Proprietários dos imóveis penhorados que não figuraram como réus no processo de execução. Nulidade. Inexistência, vez que estes são garantidores hipotecários do título executado e não sujeitos passivos na execução, na forma do CPC/1973, art. 568. Bem hipotecado é que responde pela dívida. Necessidade, apenas, de intimação dos proprietários dos atos pertinentes à execução da garantia. Precedentes. Sentença reformada, tornando subsistentes as penhoras levadas a termo nos autos da ação executiva, que deve prosseguir em seus ulteriores termos. Recurso provido.

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